domingo, 15 de abril de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL



BENEFICIO CONCEDIDO A PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE RISCO

 motorista, coletor de lixo, gari, faxineira de laboratório de análises clínicas fazem parte da lista de funções que tem direito, por lei, à aposentadoria especial. Mas, nem todos os trabalhadores sabem da existência do benefício. 
A aposentadoria especial é garantida a todos os profissionais expostos a riscos no ambiente de trabalho. Como atividades que exijam levantamento de peso, repetições de movimento, exposição a materiais químicos e biológicos e, até, por falta de postura adequada, como é o caso dos motoristas.
Um dos requisitos para obter a aposentadoria especial é ter, pelo menos, 15 anos de registro em carteira de trabalho. A conta, que antecipa a aposentadoria, é simples: a cada cinco anos de trabalho em ambiente de risco a aposentadoria é antecipada em dois anos, independente do sexo e idade.
- Em15 anos é possível adiantar a aposentadoria em seis anos.
- Quem trabalhou 20 anos - pode se aposentar oito anos antes.
- Para os trabalhadores om 25 anos de carreira a aposentadoria pode chegar 10 anos antes.
Já o valor do salário, continua o mesmo. Para o advogado Dácio Aleixo, mesmo que a pessoa já tenha se aposentado por idade ou tempo de serviço e descubra que a profissão se enquadrava na aposentadoria especial é possível converter o benefício.
É o caso do aposentado Elias Ferreira da Rocha. Ele trabalhou sete anos a mais do que precisava para se aposentar por tempo de serviço. Quando soube que poderia se beneficiar com a aposentadoria especial, conseguiu converter o benefício. Para ter direito a aposentadoria especial e conseguir reduzir em até 10 anos o tempo de trabalho é preciso comprovar que a profissão oferece risco à saúde física e psicológica.
Para isto a empresa é obrigada a fornecer o "perfil profissiográfico previdenciário". Um documento com o histórico de tarefas e funções do empregado que comprova que a profissão é de risco. Manoel Francisco Otre é técnico em radiologia, uma das profissões que garante o direito da aposentadoria especial. Para ele, que trabalha todos os dias recebendo radiação, o benefício é um direito.
A determinação do profissional que tem direito a aposentadoria especial leva em consideração a atividades de risco desempenhadas e exposição a agentes químicos, biológicos e físicos que ele está sujeito. 
Agentes Químicos 
O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo
presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração
superior aos limites de tolerância estabelecidos. Entre estas substâncias estão:
- Arsênio e seus compostos: presentes em metalúrgicas; fabricação de tintas, fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio, fabricação de componentes eletrônicos, fabricação de vidro; ligas de chumbo e medicamentos; conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira.
- Asbestos, presente na extração, processamento e manipulação de rochas de amianto; fabricação de freios, embreagens e materiais isolantes; fiação e tecelagem de fibras de asbestos.
- Benzeno e seus compostos tóxicos: produção e processamento de benzeno; utilização de benzeno na extração de óleos vegetais e álcoois; utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes; produção e utilização de clorobenzenos e derivados; fabricação de artefatos de borracha; fabricação e recauchutagem de pneus.
- Berílio e seus compostos tóxicos: extração, trituração e tratamento de berílio; fabricação de compostos e ligas de berílio; fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X; utilização do berílio na indústria aeroespacial.
- Bromo e seus compostos tóxicos: fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.
- Cádmio e seus compostos tóxicos: componente presente em atividades da indústria de plástico; fabricação de baterias alcalinas de níquel-cádmio.
- Carvão mineral e seus derivados: extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche; extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas.
- Chumbo: extração e processamento de minério de chumbo; metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo; fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo; pintura com tintas com pigmentos de chumbo; fabricação de objetos e artefatos de chumbo; vulcanização da borracha; utilização de chumbo em processos de soldagem; fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado; fabricação de pérolas artificiais; fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.
- Cloro: fabricação e emprego de defensivos; fabricação de PVC e outras resinas em produções químicas ou como solvente orgânico.
- Cromo: fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos; fabricação de ligas de ferro; revestimento de metais e polimento de superfícies cromadas; pintura utilizando tintas com pigmentos de cromo; soldagem de aço.
- Dissulfeto de carbono: fabricação e utilização de dissulfeto de carbono; fabricação de viscose e seda artificial;fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas; fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de vidros óticos e produtos têxteis.
- Fósforo: extração e preparação de fósforo branco e seus compostos; fabricação e aplicação de produtos fertilizantes e praguicidas; fabricação de munições e armamentos explosivos.
- Iodo: fabricação e emprego industrial do iodo.
- Manganês e seus compostos: extração e beneficiamento de minérios de manganês; fabricação de pilhas secas e acumuladores; preparação de corantes; fabricação de vidros especiais e cerâmicas; fabricação de tintas e fertilizantes.
- Mercúrio e seus compostos: extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos; fabricação de espoletas; fabricação de tintas; fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório; fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X ;curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira; recuperação do mercúrio; amalgamação do zinco; fabricação e aplicação de fungicidas.
- Níquel: extração e beneficiamento do níquel; niquelagem de metais; fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.
- Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados: extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas; beneficiamento e aplicação de asfalto.
- Sílica livre: extração de minérios a céu aberto; beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica; tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia; fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários; fabricação de vidros e cerâmicas; construção de túneis.
Agentes físicos
- Ruído, acima dos limites permitidos na legislação.
- Vibrações
- Radiações ionizantes: extração e beneficiamento de minerais radioativos; atividades em minerações; realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos; operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; fabricação e manipulação de produtos radioativos; pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.
Temperaturas anormais
- Pressão atmosférica anormal: trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas; trabalhos em túneis sob ar comprimido; operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.

Biológicos
- Microorganismos e parasitas: trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças; infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; esvaziamento de biodigestores; coleta e industrialização do lixo.
Físicos, químicos e biológicos 
- Mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.
- Trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de
produção.

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